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Dia Nacional do Ciclista: Detran/TO orienta sobre a circulação de bicicletas nas vias e quanto ao uso dos equipamentos de segurança

Além de homenagear, a data tem como objetivo incentivar o respeito aos ciclistas e estimular o uso da bicicleta

19/08/2024 às 13h10
Por: REDAÇÃO Fonte: Secom Tocantins
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Uso dos itens de segurança, além do capacete, são importantes para proteger o ciclista e minimizar o risco de lesões durante o pedal - Foto: Felix Carneiro/Governo do tocantins
Uso dos itens de segurança, além do capacete, são importantes para proteger o ciclista e minimizar o risco de lesões durante o pedal - Foto: Felix Carneiro/Governo do tocantins

No dia 19 de agosto é celebrado o Dia Nacional do Ciclista, estabelecido pela Lei 13.508/2017. O que alguns ciclistas ainda não sabem é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também regulamenta o uso da bicicleta, estabelecendo direitos e deveres para quem conduz esse veículo. O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) reuniu algumas dicas para quem já usa a bicicleta como meio de transporte ou para momentos de lazer, ou para quem pretende começar a utilizá-la.

Antes de sair com a bicicleta, é essencial garantir que ela esteja equipada com todos os itens obrigatórios: espelho retrovisor do lado esquerdo, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, conforme o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Embora o uso do capacete não seja obrigatório por lei, sua utilização é altamente recomendada, já que acidentes e quedas podem ocorrer, assim como com qualquer veículo de duas rodas. Além do capacete, outros itens de segurança são essenciais para os ciclistas, especialmente em vias públicas ou em situações de maior risco. Alguns desses itens incluem: Luvas, que protegem as mãos em caso de queda, absorvendo o impacto e evitando abrasões na pele. Também oferecem melhor aderência aos guidões, proporcionando maior controle sobre a bicicleta; Óculos de proteção, que protegem os olhos contra poeira, insetos e detritos, além de melhorar a visibilidade em condições de luminosidade variável, como dias ensolarados ou nublados. Roupas de alta visibilidade, vestir roupas de cores vivas e refletivas aumenta a visibilidade do ciclista para motoristas e outros usuários da estrada, reduzindo o risco de acidentes, especialmente em condições de baixa luminosidade; sinalização e iluminação, utilizar luzes dianteiras, traseiras e indicadores durante a noite ou em condições de pouca visibilidade é essencial para tornar o ciclista mais visível. Além disso, sinalizar corretamente as mudanças de direção contribui para uma navegação segura nas estradas. Protetores de cotovelo e joelho, especialmente em modalidades de ciclismo mais radicais, como mountain bike ou BMX, o uso de protetores pode ajudar a prevenir lesões em caso de quedas ou colisões; Manutenção da bicicleta, manter a bicicleta em boas condições, com pneus calibrados, freios ajustados e componentes bem lubrificados, é fundamental para garantir uma experiência segura e livre de problemas mecânicos.

Esses itens de segurança, além do capacete, são importantes para proteger o ciclista e minimizar o risco de lesões durante o pedal.

Dicas de circulação

Os ciclistas devem circular nas margens das pistas de rolamento, no mesmo sentido da via, quando não houver ou não for possível usar o acostamento, a ciclovia ou ciclofaixa nas vias urbanas e rurais de pista dupla, conforme o Art. 58 do CTB.

Cuidados nas calçadas

Para subir nas calçadas, é necessário estar desmontado e empurrar a bicicleta, o que equipara os direitos e deveres do ciclista aos de um pedestre, conforme o Art. 68 do CTB. O trânsito de ciclistas nas calçadas só é permitido quando sinalizado ou autorizado pela entidade ou órgão responsável pela via, conforme o Art. 59 do CTB.

Ciclistas também podem cometer infrações

O Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação de multas e medidas administrativas para ciclistas que cometem infrações. Não é permitido subir no passeio, exceto nas situações previstas em lei. Utilizar a bicicleta nas calçadas sem autorização ou de forma agressiva é considerada uma infração média, sujeita a multa e remoção da bicicleta, conforme o Art. 255 do CTB.

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